Orçamento Público: Conceituação e Características Gerais
Ao iniciar o estudo de um assunto, deve-se partir da conceituação e definição, entretanto, como veremos a seguir, ao estudar Orçamento Público percebe-se que não é possível pegar uma definição dada como certa, pois os estudiosos não têm uma ideia única do que seria o Orçamento Público, entretanto, pode-se chegar numa ideia comum entre vários autores que se assemelham bastante entre si.
A tal ideia supracitada seria que o Orçamento público é um ato, ou uma lei, que prevê as receitas públicas e fixa as despesas públicas num determinado período de tempo e que é de iniciativa do poder Executivo e aprovada pelo poder Legislativo.
Essa seria uma definição bem abrangente de Orçamento Público partindo da conceituação de diversos autores diferentes e juntas numa única definição para melhor entendimento do leitor.
Entendido o que seria a Ideia do Orçamento Público, parte-se para as suas características gerais, ou seja, o que faz com que o Orçamento Público seja ele e haja como tal.
São características do Orçamento:
São características do Orçamento:
- Materializa a ação planejada do Estado para a manutenção das suas atividades e para execução e seus projetos;
- Dentre outros princípios, que serão estudados em outro post, é norteado principalmente pelo Princípio da Anualidade, da Universalidade e da Unidade;
- O período no qual se executa o orçamento, após a sua aprovação é conhecido como ano financeiro; e
- É considerado rígido e estático, respectivamente, pois não pode ser alterado e porque não muda.
A partir disso, tem-se a ideia do que se constitui como Orçamento Público e suas características, logo, seguimos com os estudos nos posts a seguir
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